A validade
das Leis de Kirchhoff estende-se à análise em notação
fasorial do regime forçado sinusoidal. Por exemplo, o
somatório dos fasores de tensão ao longo de um caminho
fechado satisfaz a igualdade (Figura 11.7.a)
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(11.41) |
o mesmo se verificando
com o somatório dos fasores das correntes incidentes num
qualquer nó de um circuito (Figura 11.7.b)
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(11.42) |
A aplicação conjunta
das Leis de Kirchhoff e das relações fasoriais da
resistência, do condensador e da bobina, permitem obter
para as impedâncias exactamente as mesmas regras de
associação em série e em paralelo estabelecidas no
Capítulo 4, no âmbito dos circuitos resistivos puros.
Por exemplo, no circuito da Figura 11.7.a verifica-se que

Figura 11.7 Leis
de Kirchhoff em notação fasorial
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(11.43) |
ou seja,
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(11.44) |
igualdade na qual se
inscreve a expressão da associação em série de
impedâncias
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(11.45) |
Por outro lado, a
aplicação da Lei de Kirchhoff das correntes ao circuito
da Figura 11.7.b permite obter sucessivamente
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(11.46) |
e
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(11.47) |
igualdades nas quais se
inscreve a expressão da associação em paralelo de
admitâncias
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(11.48) |
ou seja,
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(11.49) |
Pode ainda demonstrar-se
que as regras dos divisores de tensão e de corrente,
estudados no Capítulo 4, são transponíveis para a
análise fasorial do regime forçado sinusoidal. Por
exemplo, e referindo aos dois circuitos representados em
11.8, verifica-se que
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(11.50) |
no caso do divisor de
tensão em (a), e
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(11.51) |
no caso do divisor de
corrente em (b).

Figura 11.8
Divisores de tensão (a) e de corrente (b) em notação
fasorial
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