Agora você pode manter o seu número de telefone ao trocar de operadora
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), você pode manter o seu número de telefone ao trocar de, por exemplo, operadora, plano de serviço, de pós para pré-pago e vice-versa ou de endereço no caso da telefonia fixa.. E cerca de 97 milhões de brasileiros – ou 52% da população do país – se beneficiam deste direito. Vale lembrar que no caso da telefonia móvel a portabilidade só pode ser feita dentro do mesmo estado, e na telefonia fixa, dentro do mesmo município.
Para solicitar a mudança é muito simples: você deve entrar em contato com a operadora que fará a imigração e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. A nova operadora agendará a alteração (que não pode passar de cinco dias) e fornecerá um protocolo do pedido.
Importante: a prestadora que ceder o usuário e o número de telefone não participará da negociação e não receberá nada pela perda do assinante.
A seguir, algumas respostas para as dúvida mais comuns sobre portabilidade
Tenho que pagar para levar meu número de uma operadora para outra?
Não. Existe uma cobrança de no máximo R$4. Mas as operadoras de telefonia vão absorver os custos e devem isentar os usuários da cobrança.
Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser. Não há limite.
Posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.
Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na transição de uma operadora para a outra?
No máximo 2 horas.
Posso transferir meu número de uma linha fixa para uma móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.
Posso trocar minha linha pré-paga de uma operadora para uma pós-paga de outra?
Sim, desde que dentro da mesma área de DDD.
O pedido pode ser negado?
Sim. Mas existem condições: se já houver outro pedido de portabilidade para aquele número; se o número for inexistente, for uma linha inativa ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for de um telefone público.
Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Sim. A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário - lembrando que a regulamentação da telefonia móvel não permite contratos de fidelidade superiores a 12 meses no Brasil.
Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?
Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.
Existe portabilidade para números Nextel?
Não. Trata-se de outro tipo de serviço móvel para o qual a portabilidade ainda não foi regulamentada.
Posso migrar de um serviço de voz sobre IP para a telefonia fixa e manter meu número?
Sim. Os usuários de serviços de telefonia fixa baseados em tecnologia de voz sobre IP (VoIP) - como o Net Fone, Embratel Livre ou o Skype Out - também poderão se beneficiar.
Como ficam os descontos para ligações para outros números cadastrados dentro da minha operadora?
Por não haver uma identificação automática do número, você perderá o desconto - ou seja, passa a pagar mais caro pela ligação.
E se a operadora não atender ao pedido de portabilidade conforme a lei?
Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.
Fonte: https://www.magazineluiza.com.br